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Prorrogação do prazo para pagamento do IVA
Através do Despacho do SEAF n.º 135/2022-XXIII, de 6 de julho, o Governo Português vem clarificar e aprovar medidas, aplicáveis sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
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Através do Despacho do SEAF n.º 135/2022-XXIII, de 6 de julho, o Governo Português vem clarificar e aprovar medidas, aplicáveis sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
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