A partir 18 de abril, entra em vigor a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril que isenta de IVA os produtos previstos no cabaz alimentar essencial saudável. A medida vai vigorar até 31 de outubro de 2023 e mais de 44 produtos estão abrangidos, incluindo azeite, carne, peixe e pão.
O que precisa de saber?
- O Officegest já foi atualizado com o código 26 emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para isenção de IVA nos produtos do cabaz alimentar.
- Agora, é possível indicar o motivo justificativo da isenção de IVA com o código M26 na emissão de faturas ou documentos equivalentes.
- A medida “IVA zero” é uma resposta temporária e excecional ao aumento dos preços dos bens alimentares.
- Consulte a Tabela de Motivos de Isenção de IVA para conhecer todos os códigos disponíveis para justificar a isenção de IVA.
Assim, se a atividade da sua empresa é abrangida pela isenção do IVA, sempre que emite uma fatura, deve identificar o devido motivo da isenção.Verifique nesta tabela quais as isenções a aplicar num documento ou na criação do imposto a atribuir aos seus artigos.
Como configurar no Officegest?
1ª Passo: Edite a ficha do Artigo, no separador “Dados“, altere o IVA para “IVA 0%“
2º Passo: Dentro da ficha do Artigo, vá ao menus “Mais” e selecione o separador “Adicional“
3ª Passo: Já dentro do separador “Adicional”, coloque a rasão de isenção ” [26] Isenção de IVA com direito a dedução no cabaz alimentar“
4ªPasso: Carrega no botão “Guardar” para salvar as alterações.
Quais são os alimentos previstos no cabaz alimentar essencial?
- Cereais e derivados, tubérculos:
- Pão;
- Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
- Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
- Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).
- Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
- Cebola;
- Tomate;
- Couve-flor;
- Alface;
- Brócolos;
- Cenoura;
- Courgette;
- Alho francês;
- Abóbora;
- Grelos;
- Couve portuguesa;
- Espinafres;
- Nabo;
- Ervilhas.
- Frutas no estado natural:
- Maçã;
- Banana;
- Laranja;
- Pêra;
- Melão.
- Leguminosas em estado seco:
- Feijão vermelho;
- Feijão frade;
- Grão-de-bico.
- Lacticínios:
- Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
- Iogurtes ou leites fermentados;
- Queijos.
- Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
- Porco;
- Frango;
- Peru; Vaca.
- Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
- Bacalhau;
- Sardinha;
- Pescada;
- Carapau;
- Dourada;
- Cavala.
- Atum em conserva
- Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados
- Gorduras e óleos:
- Azeite;
- Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
- Manteiga.
- Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e lacticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.
- Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.