“IVA 0”, o que significa esta medida?

A partir 18 de abril, entra em vigor a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril que isenta de IVA os produtos previstos no cabaz alimentar essencial saudável. A medida vai vigorar até 31 de outubro de 2023 e mais de 44 produtos estão abrangidos, incluindo azeite, carne, peixe e pão.

O que precisa de saber? 

  • O Officegest já foi atualizado com o código 26 emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para isenção de IVA nos produtos do cabaz alimentar.
  • Agora, é possível indicar o motivo justificativo da isenção de IVA com o código M26 na emissão de faturas ou documentos equivalentes.
  • A medida “IVA zero” é uma resposta temporária e excecional ao aumento dos preços dos bens alimentares.
  • Consulte a Tabela de Motivos de Isenção de IVA para conhecer todos os códigos disponíveis para justificar a isenção de IVA.

Assim, se a atividade da sua empresa é abrangida pela isenção do IVA, sempre que emite uma fatura, deve identificar o devido motivo da isenção. Verifique nesta tabela quais as isenções a aplicar num documento ou na criação do imposto a atribuir aos seus artigos.

Como configurar no Officegest? 

1ª Passo: Edite a ficha do Artigo, no separador “ Dados “, altere o IVA para “ IVA 0% “

2º Passo: Dentro da ficha do Artigo, vá ao menus “ Mais ” e selecione o separador “ Adicional “

3ª Passo: Já dentro do separador “ Adicional” , coloque a rasão de isenção ” [26] Isenção de IVA com direito a dedução no cabaz alimentar “

4ªPasso: Carrega no botão “ Guardar ” para salvar as alterações.

Quais são os alimentos previstos no cabaz alimentar essencial? 

  • Cereais e derivados, tubérculos:
  • Pão;
  • Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
  • Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
  • Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).
  • Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
  • Cebola;
  • Tomate;
  • Couve-flor;
  • Alface;
  • Brócolos;
  • Cenoura;
  • Courgette;
  • Alho francês;
  • Abóbora;
  • Grelos;
  • Couve portuguesa;
  • Espinafres;
  • Nabo;
  • Ervilhas.
  • Frutas no estado natural:
  • Maçã;
  • Banana;
  • Laranja;
  • Pêra;
  • Melão.
  • Leguminosas em estado seco :
  • Feijão vermelho;
  • Feijão frade;
  • Grão-de-bico.
  • Lacticínios :
  • Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
  • Iogurtes ou leites fermentados;
  • Queijos.
  • Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de :
  • Porco;
  • Frango;
  • Peru; Vaca.
  • Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
  • Bacalhau;
  • Sardinha;
  • Pescada;
  • Carapau;
  • Dourada;
  • Cavala.
  • Atum em conserva
  • Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados
  • Gorduras e óleos:
  • Azeite;
  • Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
  • Manteiga.
  • Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e lacticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.
  • Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.