para o novo ano

Prepare a sua contabilidade para o novo ano

Comunicação de Inventários 

Está previsto que  “As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, até ao dia 31 de janeiro de 2024, por transmissão eletrónica de dados, o inventário valorizado respeitante ao último dia do exercício anterior(31/12/2023)

Como comunicar Inventários com o Officegest? 

Data de envio do SAF-T

Em 2023, a comunicação do ficheiro SAF-T passou a ter o limite de entrega até dia 5 de cada mês que, a titulo excepcional, foi alargado para o dia 8 de cada mês com o Despacho n.º  8/2022-XXIII.   
Contudo, para 2024 a comunicação do SAF-T voltará a ter a data limite de entrega para o dia 5 de cada mês. Assim sendo, deverá enviar o SAF-T do mês de janeiro de 2024 até ao dia 5 de fevereiro de 2024.  

Como enviar SAF-T com o Officegest?

Agregado Familiar

Ao preparar a declaração de IRS, esta irá reflectir a sua situação fiscal relativa ao ano anterior. Assim sendo, se a sua situação familiar sofreu alguma alteração até ao dia 31 de Dezembro de 2023, deverá actualizar o seu agregado familiar até à data limite de 15 de Fevereiro de 2024.

Validação de Faturas

Tem até ao dia 15 de fevereiro de 2024 para validar o seu agregado familiar no portal das Finanças e até 25 de fevereiro para validar as faturas no portal e-fatura.

Escalões de IRS: O que mudará em 2024?

Os nove escalões de IRS irão manter-se, no entanto estes serão atualizados em 3%. Está prevista uma descida das taxas marginais até ao 5º escalão, o que irá abranger os contribuintes com matéria colectável até aos 27.146€.

Com estas descidas, a taxa no primeiro escalão diminui 1,25 pontos percentuais, passando de 14,5% para 13,25%. No segundo escalão, a descida é de três pontos percentuais, com a taxa a passar de 21% para 18%. Já no terceiro escalão, cai de 26,5% para 23% (uma diminuição de 3,5 pontos percentuais), no quarto de 28,5% para 26% (2,5 pontos percentuais) e no quinto de 35% para 32,75% (2,25 pontos percentuais).

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