A partir 18 de abril, entra em vigor a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril que isenta de IVA os produtos previstos no cabaz alimentar essencial saudável. A medida vai vigorar até 31 de outubro de 2023 e mais de 44 produtos estão abrangidos, incluindo azeite, carne, peixe e pão.

O que precisa de saber? 


  • O Officegest já foi atualizado com o código 26 emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para isenção de IVA nos produtos do cabaz alimentar.
  • Agora, é possível indicar o motivo justificativo da isenção de IVA com o código M26 na emissão de faturas ou documentos equivalentes.
  • A medida “IVA zero” é uma resposta temporária e excecional ao aumento dos preços dos bens alimentares.
  • Consulte a Tabela de Motivos de Isenção de IVA para conhecer todos os códigos disponíveis para justificar a isenção de IVA.

Assim, se a atividade da sua empresa é abrangida pela isenção do IVA, sempre que emite uma fatura, deve identificar o devido motivo da isenção.Verifique nesta tabela quais as isenções a aplicar num documento ou na criação do imposto a atribuir aos seus artigos.

Como configurar no Officegest? 


1ª Passo: Edite a ficha do Artigo, no separador “Dados“, altere o IVA para “IVA 0%



2º Passo: Dentro da ficha do Artigo, vá ao menus “Mais” e selecione o separador “Adicional



3ª Passo: Já dentro do separador “Adicional”, coloque a rasão de isenção ” [26] Isenção de IVA com direito a dedução no cabaz alimentar



4ªPasso: Carrega no botão “Guardar” para salvar as alterações.



Quais são os alimentos previstos no cabaz alimentar essencial? 

  • Cereais e derivados, tubérculos:
    • Pão;
    • Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
    • Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
    • Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).
  • Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
    • Cebola;
    • Tomate;
    • Couve-flor;
    • Alface;
    • Brócolos;
    • Cenoura;
    • Courgette;
    • Alho francês;
    • Abóbora;
    • Grelos;
    • Couve portuguesa;
    • Espinafres;
    • Nabo;
    • Ervilhas.
  • Frutas no estado natural:
    • Maçã;
    • Banana;
    • Laranja;
    • Pêra;
    • Melão.
  • Leguminosas em estado seco:
    • Feijão vermelho;
    • Feijão frade;
    • Grão-de-bico.
  • Lacticínios:
    • Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
    • Iogurtes ou leites fermentados;
    • Queijos.
  • Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
    • Porco;
    • Frango;
    • Peru; Vaca.
  • Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
    • Bacalhau;
    • Sardinha;
    • Pescada;
    • Carapau;
    • Dourada;
    • Cavala.
  • Atum em conserva
  • Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados
  • Gorduras e óleos:
    • Azeite;
    • Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
    • Manteiga.
  • Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e lacticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.
  • Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

 

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