Novas atualizações fiscais que entram em vigor no dia 01/01/2022!
Segundo a Portaria n.º 278/2021 de 2 de dezembro é introduzido:
– A Declaração Modelo 10 é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados;
– Ajustar o impresso e o título do quadro 7 com a referência ao regime do “justo impedimento”.
Estas alterações vão entrar em vigor dia 01/01/2022. No entanto como a declaração de 2022 será enviada a Fevereiro de 2023, a nova atualização será feita posteriormente.
O Software OfficeGest acompanha sempre as novas atualizações e assim, já está preparado para garantir o cumprimento das alterações!